Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso em que a coligação "A Vitória do Povo" pede a cassação dos diplomas do prefeito reeleito de Bayeux-PB, Josival Júnior de Souza, e seu vice por condutas vedadas a agente público na eleição de 2008. A coligação acusa Josival de promoção pessoal na forma de logomarca personalizada em propaganda institucional do município e uso de prédio público em benefício de sua candidatura. Como o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) apenas multou o prefeito em 50 mil ufirs, a coligação adversária pede que seja acrescentada a essa punição o seu afastamento da chefia municipal.
Afirma a coligação que a promoção pessoal do prefeito ocorreu pelo uso de logomarca personalizada em veículos oficiais, prédios públicos e no fardamento das escolas do município. Sustenta também que, nos autos da ação contra Josival, há provas de que o aluguel do Comitê Jovem do candidato teria sido pago com dinheiro da prefeitura. Isto porque, de acordo com a coligação, o imóvel onde estava instalado o comitê teria sido alugado pela prefeitura para a realização de um festival na cidade.
O TRE da Paraíba puniu o prefeito apenas com multa por entender que a promoção pessoal pelo uso de logomarca personalizada em publicidade institucional, a única conduta vedada reconhecida pela corte regional, não causou repercussão ou benefício eleitoral capaz de gerar a cassação de seu diploma. Diante disso, o Tribunal Regional resolveu aplicar somente a multa, respeitando o princípio da proporcionalidade.
Segundo a coligação, ao afastar a conduta vedada do prefeito pelo uso de prédio alugado pelo município em benefício de sua candidatura, o TRE-PB desrespeitou o inciso I, do artigo 73 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Esse item do artigo 73 proíbe aos agentes públicos a cessão ou uso, em benefício de candidato, partido ou coligação, de bens imóveis e móveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios. A ressalva só é permitida para a realização de convenções partidárias.
“Certamente, o reconhecimento da conduta vedada acima apontada, aliada à conduta vedada já reconhecida no acórdão do uso promocional da propaganda institucional, é suficiente para potencializar o crime eleitoral a ponto de influenciar ou modificar o resultado do pleito, ensejando, assim, também a aplicação da sanção de cassação do diploma dos recorridos”, afirma a coligação "A Vitória do Povo".
Para a coligação, diante do conjunto de condutas vedadas praticadas por Josival Souza em 2008, o princípio da proporcionalidade “foi mal utilizado” pelo Tribunal Regional da Paraíba no exame da ação de investigação judicial eleitoral apresentada contra o prefeito. No caso, de acordo com a coligação, “a aplicação apenas de multa vulnera o princípio da proporcionalidade”, devendo ser aplicada ao prefeito e seu vice a pena de cassação de seus diplomas.
O relator do recurso é o ministro Gilson Dipp.
Do Portal do TSE
31/05/2011
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